TRAGA-SE À LUZ O APOSENTÁVEL SOBRE QUEM NADA PESA, CRIMINALMENTE. LIVRE E DESABASTADO:
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA | |
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
2- O valor da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é de 70% do salário-de-benefício (média aritmética de 80% dos maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário) a partir do momento que o segurado cumprir todas as regras (tempo de contribuição + pedágio e idade mínima). Esse porcentual pode ser acrescido de 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao cumprimento das exigências mínimas. POIS, OBJETIVAMENTE FALANDO, COMPARAÇÃO REALIZADA, ESTÁ CONSTATADA QUE ESPÉCIE DE IGUALDADE/EQÜIDADE, NA LEI DO AUXÍLIO-RECLUSÃO? SEM CARÊNCIA, PARA O REQUERENTE LIVRE (NÃO EXTRAPOLEMOS E DIGAMOS INOCENTE, TODAVIA), NADA FEITO. JÁ O RECLUSO, MESMO EM REGIME SEMI-ABERTO (HIFENIZO, AINDA, ATÉ QUE ME TOLHAM OS DEDOS), QUANDO SE LHE ESPERA QUE TRBALHE - E PORTANTO AUFIRA RENDA -, VERÁ OS DEPENDENTES AGRACIADOS COM OS CEM-POR-CENTO. HAVENDO CONTRIBUÍDO UM DIA ANTES DA OCORRÊNCIA, POR EXEMPLO. BONITO DE SE VER. E VOU ALÉM, JUSTIFICANDO A CHAMADA DA POSTAGEM: NUNCA OS FILHOS DELATARÃO TANTO OS PAIS...
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CI SIAMO QUATTRO. E LEGGIAMO ASSOLUTAMENTE TUTTO. DOPO TRE O QUATTRO MESI. E CINQUE O SEI BICCHIERI. DI VELENO.