giovedì, febbraio 25, 2010

WHERE SONS TURN THEIR FATHERS IN

A VERDADE É QUE NUNCA ME INTERESSEI POR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LONGE DISSO. MAS XIXI ACENOU-ME COM O TAL DO AUXÍLIO-RECLUSÃO, NESSE DOMINGO ÚLTIMO, E, INDIGNADA POR RAZÕES IRRETORQUÍVEIS, DECIDI, PARA NÃO EXPOR NENHUM PARECER - DESTA FEITA - INFELIZ, LER A RESPEITO.

ENFIM, SEDIMENTOU-SE NA MINHA MENTE O QUE SE SEGUE (QUE TRANSCREVO IPSIS LITTERIS), E O SANGUE MAIS DO QUE LIGEIRO FERVILHOU:

1- Há de se dizer inicialmente que a concessão do benefício de auxílio-reclusão independe do período de carência, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para o direito à concessão do benefício, sendo necessário somente a comprovação da condição de segurado pelo Recluso/detido, e o preenchimento dos requisitos básicos à concessão.

2- O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez, no momento da prisão.

TRAGA-SE À LUZ O APOSENTÁVEL SOBRE QUEM NADA PESA, CRIMINALMENTE. LIVRE E DESABASTADO:

1- Para aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25/07/1991, o período de carência é de 180 meses, já aqueles que se inscreveram antes deve estar atentos à Tabela Progressiva de Carência:

TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

2- O valor da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é de 70% do salário-de-benefício (média aritmética de 80% dos maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário) a partir do momento que o segurado cumprir todas as regras (tempo de contribuição + pedágio e idade mínima). Esse porcentual pode ser acrescido de 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao cumprimento das exigências mínimas.

POIS, OBJETIVAMENTE FALANDO, COMPARAÇÃO REALIZADA, ESTÁ CONSTATADA QUE ESPÉCIE DE IGUALDADE/EQÜIDADE, NA LEI DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

SEM CARÊNCIA, PARA O REQUERENTE LIVRE (NÃO EXTRAPOLEMOS E DIGAMOS INOCENTE, TODAVIA), NADA FEITO. JÁ O RECLUSO, MESMO EM REGIME SEMI-ABERTO (HIFENIZO, AINDA, ATÉ QUE ME TOLHAM OS DEDOS), QUANDO SE LHE ESPERA QUE TRBALHE - E PORTANTO AUFIRA RENDA -, VERÁ OS DEPENDENTES AGRACIADOS COM OS CEM-POR-CENTO. HAVENDO CONTRIBUÍDO UM DIA ANTES DA OCORRÊNCIA, POR EXEMPLO.

BONITO DE SE VER.

E VOU ALÉM, JUSTIFICANDO A CHAMADA DA POSTAGEM: NUNCA OS FILHOS DELATARÃO TANTO OS PAIS...

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CI SIAMO QUATTRO. E LEGGIAMO ASSOLUTAMENTE TUTTO. DOPO TRE O QUATTRO MESI. E CINQUE O SEI BICCHIERI. DI VELENO.