EXCERTOS DO MEU CÉREBRO APAIXONADO:
O real escopo da norma antielisiva, já pontua Maicon Guedes, é tributar por via ficcional o que antes não era tributado. .
O que se queixa parte da doutrina, aquela que critica a norma, é que o fito desta é, em verdade, acoimar o que já estava tipificado (no Código Civil de 2002, inclusive), a simulação.
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CI SIAMO QUATTRO. E LEGGIAMO ASSOLUTAMENTE TUTTO. DOPO TRE O QUATTRO MESI. E CINQUE O SEI BICCHIERI. DI VELENO.