mercoledì, febbraio 20, 2008

"Art. 25...
§ 2º
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

E quando o seu bem querer dormir
Tome conta que ele sonhe em paz
Como alguém que lhe apagasse a luz
Vedasse a porta e abrisse o gás
CHICO, NO TIMBRE DE BETHÂNIA, ENCANTOU-ME COM ISSO. O RESTO DA MÚSICA NÃO IMPORTA. ATENHAMO-NOS À PARTE DERRADEIRA.

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CI SIAMO QUATTRO. E LEGGIAMO ASSOLUTAMENTE TUTTO. DOPO TRE O QUATTRO MESI. E CINQUE O SEI BICCHIERI. DI VELENO.